Comenda

 Nota: Se procura pela freguesia portuguesa do concelho de Gavião, veja Comenda (Gavião).
Casa mãe da Comenda de Oriz da Ordem de São Bento de Avis

Uma comenda é um conjunto de bens e benefícios pertencente a uma ordem religiosa ou militar. Elas surgiram no século XII, quando devido a grande dispersão geográfica desses bens, decorreu a necessidade para as primeiras Ordens militar, de dividir o património em pequenas frações chamadas, comendas, para ser mais bem geridas por um comendador, e mais rentáveis.[1] As comendas eram indiferentemente constituídas por uma vasta propriedade ou por uma rede de propriedades chamadas casas (domus), administradas pela casa mãe.
Embora na maioria das vezes as comendas eram propriedades rurais e localizadas em terras de renda, elas também podiam ser urbanas e até portuárias, quando os cavaleiros obtinham o monopólio ou privilégios do comércio, ou transporte de peregrinos . Nas "terras de combate" ( Terra Santa e sul da Península Ibérica), as comendas eram fortificações ou áreas rurais fortificadas doadas oficialmente como recompensa por serviços prestados, mas, ficando o beneficiado com a obrigação de defendê-las de malfeitores e de inimigos.[2]
Atualmente (desde quando o liberalismo no século XIX extinguiu as comendas (bens imóveis), e incorporou os bens das Ordens regulares e militares aos bens do Tesouro Público (1834 em Portugal[3]), refere-se a uma homenagem em forma de distinção honorífica, condecoração intermédia, medalha ou fita, que pende do pescoço, dada a personalidades que contribuem para o engrandecimento da sociedade, seja por seus trabalhos ou influência social, política ou económica.[2] O detentor de uma comenda é ainda denominado, comendador.[2]

  1. Militarium Ordinum Analecta, Nº3/4, 2000, Fundação Eng. António de Almeida, A Ordem Militar do Hospital em Portugal: Dos finais da Idade Média à Modernidade, de Paula Maria de Carvalho Pinto Costa da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, p. 100
  2. a b c Redação do Aulete (2007). «Verbete "comenda"». Dicionário Caldas Aulete. Consultado em 10 de fevereiro de 2014 
  3. Pelo Decreto de 14 de Julho de 1834, os bens das ordens militares são incorporados aos bens do estado e as comendas são extintas. "A venda dos bens nacionais (1834-43): uma primeira abordagem, em Análise Social, vol. XVI"(61-62), 1980-lº-2º,p 88 de Luís Espinha da Silveira, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa

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