Patente

 Nota: Se procura por patentes militares, veja Hierarquia militar.
Folha de rosto do pedido de patente português, "Sistema de propulsão para bicicletas"
Patente Da Bola do Superball

Patente é uma concessão pública, conferida pelo estado, que garante ao seu titular a exclusividade ao explorar comercialmente a sua criação. A patente insere-se nos denominados direitos de Propriedade Industrial cujos normativos legais são em Portugal o Código da Propriedade Industrial e no Brasil a Lei da Propriedade Industrial. Outra modalidade de patente é o Modelo de utilidade.

O direito de exclusividade garantido pela patente refere-se ao direito de prevenção de que outros fabriquem, usem, vendam, ofereçam ou importem a dita invenção. Em contrapartida, é disponibilizado acesso ao público sobre o conhecimento dos pontos essenciais e as reivindicações que caracterizam a novidade no invento. Os registros de patentes, por estarem disponíveis em bancos de dados de livre acesso, constituem grandes bases de conhecimento tecnológico, que podem ser usadas em pesquisas de diversas áreas.[1]

Diz-se também patente (mas, no Brasil, com maior precisão, carta-patente) o documento legal que representa o conjunto de direitos exclusivos concedidos pelo Estado a um inventor.

  1. QUONIAM, L.; KNIES, C.; MAZIERI, M. Patente como objeto de pesquisa em Ciências da Informação e Comunicação. Encontros Bibli: revista eletrônica de biblioteconomia e ciência da informação, v. 19, p. 243–268, abr. 2014.

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