Tribuno da plebe

Roma Antiga
Tribuno da plebe
Este artigo é parte da série: Política e governo da Roma Antiga
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753 a.C.509 a.C.

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Tribuno da plebe (em latim: Tribunus plebis), conhecido também como tribuno do povo ou tribuno plebeu, foi o primeiro cargo do estado romano a ser aberto para plebeus e, por toda história da república, o mais importante contraponto ao poder do Senado e dos magistrados romanos. Estes tribunos tinham o poder de convocar e presidir a Assembleia da plebe ("Concilium Plebis"), de convocar uma reunião do Senado, de propor novas leis, de intervir em nome dos plebeus em assuntos legais e, mais importante, de interpor um veto às ações dos cônsules e outros magistrados para proteger os interesses da plebe. Os tribunos eram sacrossantos e qualquer ataque à sua integridade física era proibido por lei e protegê-los com sua própria vida era o dever de todos plebeus. No período imperial, os poderes dos tribunos foram investidos no imperador e o cargo perdeu sua independência e maior parte de suas funções.[1] Em seu tempo, os tribunos se sentavam nos chamados bancos tribunais no Fórum Romano.

  1. Oxford Classical Dictionary, 2nd Ed. (1970), "Tribuni Plebis."

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