Lei

 Nota: Para outros significados, veja Lei (desambiguação).

No direito, uma lei (do latim lex, legio, do verbo lego, legere, lectum, verbo "ler"[1]) é um documento escrito editado por uma autoridade competente e de acordo com um procedimento específico, e que veicula normas jurídicas. Em seu sentido amplo, esse termo compreende todos os atos normativos contidos no processo legislativo.[2]

  1. Irmão Demétrio André (2009). Variedades. Porto Alegre: EDIPUCRS. p. 176. ISBN 978-85-7430-778-7 
  2. Diniz, Maria Helena. «Fontes do direito». Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Consultado em 2 de novembro de 2020 

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