Estado

 Nota: Para outros significados, veja Estado (desambiguação).
O frontispício do livro Leviatã, de Thomas Hobbes. A obra defende um estado com um governo forte, frente ao que é tido como "anarquia".

O termo Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição) data do século XIII e se refere a qualquer país soberano, com estrutura própria e politicamente organizado, bem como designa o conjunto das instituições que controlam e administram uma nação.[1][2] Agrupamentos sucessivos e cada vez maiores de seres humanos ocorreram sob o domínio de um Estado, cujas bases foram determinadas na história mundial com a Paz de Vestfália, em 1648. A instituição estatal, que possui uma base de prescrições jurídicas e sociais a serem seguidas, evidencia-se como "casa-forte" das leis que devem regimentar e regulamentar a vida em sociedade.

Para Kant, o Estado tanto é designado por coisa pública (res publica), quando tem por liame o interesse que todos têm em viver no estado jurídico, como por potentia (poder), quando é pensado em relação com outros povos, ou por gens (nação), por causa da união que se pretende hereditária. Entende o Estado como comunidade, soberania e nação, se utilizadas categorias de hoje, dado que o Estado é ao mesmo tempo Estado-comunidade (ou república), Estado-aparelho (ou principado) e comunidade de gerações (ou nação).[3] Segundo o jurista italiano Norberto Bobbio, a palavra foi utilizada pela primeira vez, com o seu sentido contemporâneo, no livro A Arte da Guerra, pelo general estrategista Sun Tzu, e posteriormente no livro denominado O Príncipe, do diplomata e militar Nicolau Maquiavel.

Estado não se confunde com governo. O Estado é estruturado política, social e juridicamente, ocupando um território definido onde, normalmente, a lei máxima é uma constituição escrita - de onde também surge a legitimação de sua atuação e existência. É dirigido por um governo que possui soberania determinada tanto interna como externamente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território". O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal). Segundo a divisão setorial sociológica mais comum, considera-se o Estado o Primeiro Setor, ficando o Mercado e as Entidades da Sociedade Civil respectivamente como Segundo e Terceiro Setores.[4] O reconhecimento da independência de um Estado em relação aos outros, permitindo, ao primeiro, firmar acordos internacionais, é uma condição fundamental para estabelecimento da soberania. O Estado pode também ser definido em termos de condições internas, especificamente (conforme descreveu Max Weber, entre outros) no que diz respeito à instituição do monopólio do uso da violência.

Normalmente, grafa-se o vocábulo com letra maiúscula, a fim de diferenciá-lo de seus homônimos. Há, entretanto, uma corrente de filólogos que defende sua escrita com minúscula, como em cidadania ou civil. Não com o objetivo de ferir a definição tradicional de Estado, mas a fim de equiparar a grafia a outros termos não menos importantes. O conceito parece ter origem nas antigas cidades-estados que se desenvolveram na antiguidade em várias regiões do mundo, como a Suméria, a América Central e no Extremo Oriente. Em muitos casos, estas cidades-estados foram, a certa altura da história, colocadas sob a tutela do governo de um reino ou império, seja por interesses económicos mútuos, seja por dominação pela força. O Estado como unidade política básica no mundo tem, em parte, vindo a evoluir no sentido de um supranacionalismo, na forma de organizações regionais, como é o caso da União Europeia.

  1. Dicionário Houaiss da língua portuguesa, Editora Objetiva
  2. [1] estado (latim status, -us, posição de pé, postura, posição, estado, situação, condição, forma de governo, regime)s. m.6. Nação considerada como entidade que tem governo e administração particulares. (Geralmente com inicial maiúscula.)7. Governo político do povo constituído em nação. (Geralmente com inicial maiúscula.)
  3. Res publica, José Adelino Maltez, Tópicos Político-Jurídicos, 12-04-2009
  4. FERNANDES, R. C. Privado, porém público: O terceiro setor na América Latina. 3ª edição. Rio de Janeiro. Relume-Dumará. 2002.

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