Soberania

De acordo com Jean Bodin (1530-1596),[1][2] soberania refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna.[3] Nas estritas palavras do renascentista francês,[2] "a soberania é o poder absoluto e perpétuo de um Estado-Nação".[4]

Esse conceito se relaciona com a autoridade suprema, geralmente no âmbito de um país. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre um grupo de pessoas — em regra, uma nação. Há casos em que essa soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia absolutista, na qual o líder é chamado genericamente de soberano ou se atribui a algum Deus, como no caso do Daesh.[5]

Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como família, escola, empresa e religião. Nesse sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária. No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional, associada à independência nacional.

A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano dentro de uma territorialidade.

O conceito de "soberania" foi teorizado por Bodin no primeiro livro de sua obra Os seis livros da República (1576), no qual sustentava a seguinte tese: a monarquia francesa é de origem hereditária; o rei não está sujeito a condições postas pelo povo; todo o poder do Estado pertence ao Rei e não pode ser partilhado com mais ninguém (clero, nobreza ou povo).

Estátua da Soberania, de autoria de Estanislao Kohn, no Palácio Tiradentes, antiga sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

Porém, na Monarquia Constitucional Parlamentarista tanto o monarca quanto a nação são os soberanos sendo o monarca a identidade e representação da nação por não estar vinculado a partidos, facções ou ideologias como os presidentes e políticos da república, apenas à nação como um todo. Como dizia a Constituição Imperial de 1824: "Art. 1. O Império do Brazil é a associação Política de todos os Cidadãos Brasileiros. Eles formam uma Nação livre, e independente, que não admite com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se oponha à sua Independência.[6]

Jean-Jacques Rousseau[7] transfere o conceito de soberania da pessoa do governante para todo o povo, entendido como corpo político ou sociedade de cidadãos. A soberania é inalienável e indivisível e deve ser exercida pela vontade geral, denominada por soberania popular. Interessante notar que o termo soberania popular pode ser visto na Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 14, caput.[8]

A partir do século XIX foi elaborado um conceito jurídico de soberania, segundo o qual esta não pertence a nenhuma autoridade particular, mas ao Estado enquanto pessoa jurídica. A noção jurídica de soberania orienta as relações entre Estados — na qualidade de potências, como diriam Kant[9] e Rousseau[10] — e enfatiza a necessidade de legitimação do poder político pela lei.

  1. Camila Killiark. «Soberania». Ebah. Consultado em 6 de julho de 2013 
  2. a b MOREL, José Carlos Orsi (2011). Introdução. Os seis livros da república. Col: Coleção Fundamentos do Direito. Livro primeiro. São Paulo: Ícone. 23 páginas. ISBN 978-85-274-1131-8. Não possuímos, acerca de Jean Bodin (1529-1596),[...] informações detalhadas sobre [su]a vida pessoal. 
  3. Bonavides, Paulo (2012). Ciência Política 19 ed. São Paulo: Malheiros. 550 páginas. ISBN 8539201356 
  4. BODIN, Jean (1576). Os seis livros da república. Tradução de José Carlos Orsi Morel. São Paulo: Ícone. 195 páginas. ISBN 978-85-274-1131-8 
  5. «Isis jihadis aren't medieval – they are shaped by modern western philosophy». www.theguardian.com 
  6. «www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm». www.planalto.gov.br. Consultado em 3 de março de 2018 
  7. «Conceito de Soberania». Conceito de. 3 de fevereiro de 2001. Consultado em 6 de julho de 2013 
  8. «Constituição da República Federativa do Brasil de 1988». Presidência da República. 2 de junho de 2016 [Promulgada em 5 de outubro de 1988]. Consultado em 2 de junho de 2016. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei[...] 
  9. KANT, Immanuel (2008). A paz perpétua: um projecto filosófico. Covilhã: Lusofonia Press. 28 páginas 
  10. ROUSSEAU, Jean-Jacques (2003). Rousseau e as Relações Internacionais. São Paulo e Brasília: FUNAG/IPRI/UnB/IOESP. 122 páginas 

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